Adenda - DORA

1. Introdução

Esta adenda ("Adenda") à Lei de Resiliência Operacional Digital ("DORA") foi criado para documentar a conformidade com o REGULAMENTO (UE) 2022/2554 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 14 de dezembro de 2022 sobre resiliência operacional digital para o setor financeiro e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009, (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 600/2014, (UE) n.º 909/2014 e (UE) 2016/1011.

Esta adenda entrará em vigor na data de assinatura por ambas as partes.

No caso de qualquer inconsistência ou conflito entre as disposições desta Adenda e as disposições de qualquer outro documento referenciado no Contrato, os termos desta Adenda prevalecerão na medida de tal inconsistência ou conflito.

Definições

Acordo - significa a Confirmação do Pedido, Termos e Condições, Contrato de Processamento de Dados, Adenda DORA e os Contratos de Nível de Serviço acordados entre a Formalize e o Cliente.

Serviços de TIC - tem o significado prescrito no artigo 3 da DORA.

Dados pessoais - significa qualquer informação conforme definida no Artigo 4.1 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679.

Processador - tem o significado prescrito no Artigo 4.8 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679.

Serviços - significa os serviços fornecidos ao Cliente pela Formalize nos termos do Contrato.

Subcontratação - significa o uso de subcontratados pela Formalize para cumprir as suas obrigações e fornecer os seus Serviços sob o Contrato e esta Adenda.

2. Posição das Partes

O Cliente é uma entidade que se enquadra no âmbito do DORA, conforme definido no Artigo 2.º do DORA e/ou na sua legislação nacional implementadora.

A Formalize compromete-se a fornecer ao Cliente Serviços que constituem Serviços de TIC conforme definido pelo DORA. O propósito desta Adenda é garantir que esses requisitos e padrões sejam incluídos no Contrato.

Para os fins desta Adenda, as Partes assumem que a Formalize ApS está a dar suporte às funções comerciais importantes ou críticas do Cliente.

3. Descrição de todos os serviços de TIC

Uma descrição clara e completa de todas as funções e serviços de ICT a serem fornecidos pela Formalize pode ser encontrada nos Termos e Condições que são parte deste Contrato. Esses Serviços de ICT serão considerados como serviços de Nuvem: SaaS.

O Cliente tem o dever de identificar quais desses serviços estão a dar suporte às funções comerciais importantes ou críticas do Cliente.

4. Monitorização

4.1 Monitorização

O Cliente tem o direito de monitorizar o desempenho da Formalize em conexão com o Contrato e os níveis de serviço acordados de forma contínua. Para esse fim, o Cliente tem direito a:

  • Direitos irrestritos de acesso, inspeção e auditoria pelo Cliente, ou um terceiro nomeado, e pela autoridade competente, e o direito de tirar cópias da documentação relevante no local se forem críticas para as operações da Formalize, cujo exercício efetivo não seja impedido ou limitado por outros acordos contratuais ou políticas de implementação. Para esse propósito, a Formalize reconhece que tem a obrigação de cooperar totalmente com as autoridades competentes e as autoridades de resolução da entidade financeira, incluindo pessoas nomeadas por elas.
  • O direito de concordar com níveis de garantia alternativos se outros direitos do Cliente forem afetados.
  • O direito de exigir que a Formalize coopere integralmente durante as inspeções e auditorias no local realizadas pelas autoridades competentes, pelo Supervisor Líder, pelo Cliente ou por um terceiro designado; e fornecer detalhes sobre o escopo, os procedimentos a serem seguidos e a frequência de tais inspeções e auditorias.

Para facilitar o exercício desses direitos, a Formalize fornecerá ao Cliente certificações de terceiros, relatórios de auditoria interna e externa. Estes estarão disponíveis a qualquer momento no Trust Center da Formalize, conforme explicado abaixo em 4.3. Relatórios.

Além disso, o Cliente terá o direito de solicitar, com uma frequência razoável e legítima do ponto de vista de gestão de risco, modificações no âmbito das certificações ou relatórios de auditoria para outros sistemas e controlos relevantes e o direito contratual de realizar auditorias individuais e coletivas a seu critério com relação aos acordos contratuais e executar esses direitos de acordo com a frequência acordada.

4.2 Notificação

A Formalize concorda em notificar o Cliente, sem demora injustificada, por escrito, sobre quaisquer desenvolvimentos que possam ter um impacto material na capacidade da Formalize de executar efetivamente os Serviços em conformidade com:

  • os níveis de serviço acordados, conforme estabelecido no Contrato;
  • leis aplicáveis e requisitos regulamentares; ou
  • as disposições descritas no Acordo.

4.3 Relatórios

A Formalize passa por auditorias anuais e, como parte das certificações e relatórios obtidos e renovados, o plano de contingência de negócios é revisto e testado. A Formalize realiza ainda, para manter as certificações e relatórios acima mencionados, um teste semestral do plano de Recuperação de Desastres. Além disso, a Formalize realiza um teste de penetração anual realizado por uma terceira parte independente. Os resultados desses exercícios são publicados na página da web da Formalize no Trust Center.

O Cliente tem o direito de exigir que a Formalize forneça relatórios (incluindo relatórios de auditoria interna ou externa), conforme apropriado, quando tais relatórios indicarem a incapacidade da Formalize de executar efetivamente os Serviços de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Cláusula.

O Cliente tem a responsabilidade de fornecer à Formalize e manter atualizado um correio específico onde serão fornecidas as comunicações relacionadas com o DORA.

4.4 Incidentes

Os incidentes serão geridos e comunicados ao Cliente conforme descrito no Contrato de Nível de Serviço.

A Formalize fornecerá ao Cliente toda a assistência necessária no caso de um Incidente decorrente ou relacionado aos Serviços.

Qualquer assistência relacionada a um Incidente Relacionado a TIC será fornecida pela Formalize gratuitamente, a menos que acordado de outra forma entre as Partes.

5. Subcontratação

A Formalize pode usar subcontratados para executar parte dos Serviços ("Subcontratação" para um "Parceiro Subcontratante").

Com relação aos Serviços subcontratados, localização, extensão da cadeia de abastecimento, natureza dos dados, subcontratante e locais dos serviços (processamento e armazenamento de dados), essas informações podem ser encontradas no formulário Formalize - DORA - Dados do fornecedor e no Contrato de Processamento de Dados, fornecidos juntamente com esta Adenda.

Caso a Formalize utilize Parceiros Subcontratados para executar parte dos serviços, a Formalize reconhece e concorda:

  • que a Formalize permanece responsável, nos termos do Contrato, pelos Serviços prestados pelos seus Parceiros Subcontratados e monitorizará o seu desempenho;
  • manter o Cliente informado sobre a contratação de qualquer novo Parceiro Subcontratante ou qualquer Subcontratação planejada dos Serviços e/ou quaisquer alterações materiais dos mesmos sem demora injustificada, em particular quando essa alteração tiver um efeito na capacidade da Formalize de cumprir com as suas responsabilidades sob os Contratos; e
  • sem demora injustificada após solicitação por escrito do Cliente, disponibilizar informações suficientes sobre a Subcontratação e os Parceiros de Subcontratação da Formalize para permitir que o Cliente cumpra as suas obrigações sob a DORA.

6. Processamento de dados

6.1 Localização dos dados

A Formalize fornece no Contrato de Processamento de Dados uma visão geral atualizada dos locais (países) onde os Serviços subcontratados são fornecidos e onde os dados são processados, incluindo o local de armazenamento.

A Formalize deverá informar o Cliente sobre quaisquer alterações nos locais onde as funções e Serviços subcontratados são fornecidos.

6.2 Segurança de Dados

A Formalize implementou medidas técnicas e organizacionais adequadas, considerando o estado atual do desenvolvimento tecnológico e as medidas disponíveis, incluindo, entre outras, conforme apropriado:

  • a pseudonimização e a encriptação de Dados;
  • a capacidade de garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas dos sistemas e serviços;
  • a capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos Dados em tempo hábil no caso de um incidente físico ou técnico; e
  • um processo para testar, avaliar e analisar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança dos Dados.
  • Ao avaliar o nível apropriado de segurança, são considerados, em particular, os riscos apresentados pelo processamento, em especial de destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a Dados transmitidos, armazenados ou processados de outra forma.

6.3 Acesso aos Dados

Não obstante qualquer disposição em contrário, durante o prazo do Contrato, o Cliente terá o direito de acessar os dados pertencentes ao Cliente, a qualquer momento, de maneira consistente com a funcionalidade dos Serviços.

Em caso de insolvência ou descontinuação das operações comerciais da Formalize, o Cliente terá acesso irrestrito aos dados pertencentes ao Cliente.

6.4 Processamento de Dados Pessoais

A prestação de Serviços pela Formalize inclui o processamento dos Dados Pessoais do Cliente no âmbito do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao processamento de Dados Pessoais e à livre circulação desses dados ("Regulamento Geral de Proteção de Dados"); para esse fim, as Partes celebraram um Contrato de Processamento de Dados separado que estabelece responsabilidades e obrigações com relação a esse processamento de Dados Pessoais.

7. Sensibilização e Formação

Quando apropriado, e pelo menos uma vez anualmente, o pessoal da Formalize participa em programas de sensibilização para a segurança.

Os funcionários relevantes da Formalize podem ser solicitados a participar nos programas de sensibilização para a segurança das TIC do Cliente e na formação em resiliência operacional digital, se o Cliente considerar que o conteúdo dos programas de sensibilização da Formalize não é suficiente para efeitos da DORA.

Quando os programas e a formação têm um impacto nas actividades normais da Formalize, esta tem o direito de cobrar uma taxa determinada anteriormente pela disponibilidade dos empregados.

8. Prazo e rescisão

8.1 Prazo

O prazo desta Adenda começa na data de sua assinatura e continua em pleno vigor e efeito até (i) a data em que o Contrato ativo expirar ou for rescindido de acordo com os termos do Contrato; (ii) a data em que o Contrato ativo for rescindido de acordo com as disposições deste Adendo; ou (iii) a data em que o Cliente não for uma empresa sujeita à DORA.

8.2 Direitos de rescisão do cliente

Além dos direitos de rescisão do Cliente, conforme estabelecido nos Termos e Condições, o Cliente pode rescindir um Contrato mediante:

  1. a. Violação significativa por parte da Formalize das leis, regulamentos ou termos contratuais aplicáveis;
  2. b. A comunicação do Cliente à Formalize quanto à identificação de riscos que sejam considerados capazes de alterar o desempenho das funções prestadas através do acordo contratual, incluindo alterações materiais que afetem o acordo ou a situação da Formalize;
  3. c. As deficiências evidenciadas pela Formalize no que respeita à sua gestão global dos riscos em matéria de TIC e, em especial, à forma como garante a disponibilidade, autenticidade, integridade e confidencialidade dos dados, quer se trate de dados pessoais ou sensíveis, quer de dados não pessoais;
  4. d. Quando a autoridade competente não puder mais supervisionar efetivamente o Cliente em decorrência das condições ou circunstâncias relacionadas ao respetivo acordo contratual.

No que diz respeito aos direitos de rescisão descritos nas cláusulas a, b e c, o Cliente deve fornecer à Formalize um aviso prévio por escrito de pelo menos 15 dias, que servirá como um período de cura para a Formalize remediar a violação, o risco ou as fraquezas identificada para a satisfação razoável do Cliente. Se a Formalize não resolver adequadamente o problema dentro do período de cura, o Cliente pode rescindir o Contrato com efeito imediato.

Para rescisão nos termos da cláusula d, o Contrato será considerado rescindido imediatamente mediante notificação por escrito do Cliente, sem a necessidade de um período de correção.

A rescisão nos termos da presente cláusula não prejudica quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis para o Cliente ao abrigo do Contrato ou da legislação aplicável.

9. Plano de saída

9.1 Intenção

A intenção desta secção (doravante denominada "Plano de Saída") é fornecer clareza sobre um período de transição adequado para casos em que o Contrato foi ou foi rescindido (ou em breve será rescindido). O Plano de Saída prevê medidas para garantir uma transição suave e oportuna, por meio da qual a Formalize é obrigada a cooperar totalmente com a saída.

9.2 Fases de saída

O Plano de Saída começa 30 dias antes do término do contrato.

Soft Exit - 30 dias antes das rescisões
A partir deste dia, e pelos 30 dias seguintes, o Cliente ainda tem acesso aos Serviços, todos os aplicativos e todos os dados armazenados, o Cliente deve aproveitar a oportunidade para extrair os dados relevantes da infraestrutura da Formalize. Durante este prazo, o Cliente terá que comunicar à Formalize qualquer outra informação que não pôde ser extraída para permitir que o Cliente migre para outro provedor de serviços de terceiros de TIC ou mude para soluções internas consistentes com a complexidade do serviço fornecido.

Durante a fase de Soft Exit, o Cliente assume a responsabilidade de iniciar todas as atividades de exportação de dados. A Formalize dará suporte ao Cliente na exportação dos itens listados em Data acima.

Hard Exit - Eliminação de dados - Dias 1 a 30 após o término
Após a Fase Soft Exit, a Formalize revisará e garantirá a remoção de todos os dados do Cliente da sua infraestrutura. Essa remoção ocorrerá dentro de 30 dias após a conclusão da Fase Soft Exit, após os quais as informações serão retidas em armazenamento de backup por 90 dias.

Após a Fase Soft Exit, a Formalize revisará e garantirá a remoção de todos os dados do Cliente da sua infraestrutura. Essa remoção ocorrerá dentro de 30 dias após a conclusão da Fase Soft Exit, após os quais as informações serão retidas em armazenamento de backup por 90 dias.

Durante a Fase Hard Exit, a Formalize é responsável pela eliminação final de todos os dados do Cliente de sua infraestrutura e por informar o Cliente por escrito sobre a conclusão do Plano de Saída.

9.3 Obrigações da Formalize

Cooperação com a saída:
A Formalize está obrigada a cooperar integralmente na execução da saída e a realizar todos os trabalhos necessários, observados os limites abaixo estabelecidos.

Os serviços da Formalize podem continuar após a data de término e continuar até que a transição para um novo provedor de serviços ou sistema esteja totalmente concluída. O Cliente deverá informar a Formalize sobre a sua intenção de continuar a aceder ao Sistema. Esta notificação deverá ser feita antes da data de término e as partes concordarão com um acordo provisório por um período entre 6 meses a 1 ano, os custos do acordo provisório podem refletir um aumento de preço de no máximo 10% em relação ao Acordo anterior.

Atualização do Plano de Saída:
O Plano de Saída pode ser atualizado e revisto anualmente mediante solicitação por escrito do Cliente em consulta com a Formalize, incluindo um custo e cronograma.

10. Diversos

10.1 Pedidos

Qualquer solicitação feita pelo Cliente sob esta Adenda deve:

  • referência ao Contrato e a esta Adenda; e
  • ser em inglês, por escrito e endereçado a legal@formalize.com.

Na medida em que houver qualquer conflito ou inconsistência entre esta Adenda e os termos do Contrato, esta Adenda prevalecerá.

10.2 Alterações

Alterações ao Contrato ou Adenda somente poderão ser acordadas entre as Partes por escrito.

10.3 Lei aplicável

Esta Adenda é regida pela Lei Nacional Dinamarquesa e os Regulamentos Europeus aplicáveis fazem referência aqui, ao DORA e aos regulamentos delegados relacionados.

Se o tribunal declarar os artigos desta Adenda inválidos, os outros artigos permanecerão totalmente em vigor.

As disposições da presente Adenda baseiam-se na Lei da Resiliência Operacional Digital (DORA), nos actos delegados conexos, nas normas técnicas de execução (ITS) e nas normas técnicas de regulamentação (RTS). Se algum destes instrumentos jurídicos for alterado ou revogado e qualquer disposição da presente Adenda deixar de ser reflectida ou exigida no quadro regulamentar aplicável, essa disposição deixará de ser aplicável. No entanto, as restantes disposições da presente adenda manter-se-ão em pleno vigor e efeito, salvo acordo em contrário entre as partes.

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